sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Da caixa de comentários

A UE viola o Direito Internacional e, simultaneamente, direitos humanos. O Direito Internacional, porque o território da Judeia e Samaria (erradamente chamado Margem Ocidental) foi atribuído ao futuro Estado Judeu pela Resolução da Conferência de San Remo de 1920 da qual resultou o Mandato para a Palestina, cujas provisões foram incorporadas no Capítulo XII da Carta das Nações Unidas, da mesma forma que a Resolução 242 do Conselho de Segurança da ONU de 1967, após a Guerra dos Seis Dias, reconhece a Israel o direito de administração do território, até que um acordo entre as partes determine uma solução final – acordo esse que até hoje os Árabes nunca quiseram estabelecer. Violam também os direitos humanos de Judeus e até de Árabes Palestinianos, quando boicotam as exportações de Israel, impedindo o necessário benefício a quem trabalha e produz para a sua subsistência e benefício das suas comunidades. De facto, a UE parece mais interessada em satisfazer as suas clientelas árabes que em pugnar pelos princípios de justiça e equidade que um dia a tornaram grande. Por alguma razão (e não será pela proximidade do Líbano) o ministro dos Negócios Estrangeiros de Chipre, país que detém atualmente a presidência rotativa da UE, até já considera que o Hezballah não é uma organização terrorista e sim um partido político e nenhum outro país da União o veio desmentir!
João Monteiro

Sem comentários: